A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão no
Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou liminar do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1) que proibia a veiculação em todo o território
nacional da campanha "#SomosTodosBrasil" do Governo Federal para
celebrar os Jogos Olímpicos Rio 2016. Acolhendo os argumentos apresentados pela
AGU, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a decisão concedida
pelo TRF da 1ª Região em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público
Federal (MPF) de Goiás. Segundo a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT),
órgão da AGU que representa a União no STF, a liminar tem prejudicado as ações
de comunicação previstas para a recepção da Tocha Olímpica no país, já que
"o conceito #SomosTodosBrasil permeia toda a comunicação relacionada com a
realização dos Jogos Olímpicos no Brasil". "O cumprimento da decisão
do TRF1 ocasionará, em primeiro lugar, prejuízo financeiro, já que todo o
material já está produzido. Além disso, e muito mais grave, a impossibilidade
de utilização do material já produzido em data de alto teor simbólico
ocasionará incomensurável prejuízo para a imagem do Brasil, por meio da mídia
nacional e internacional, já que não haverá material de comunicação eficaz
nesse momento", esclarecerem os advogados públicos. A AGU reforçou que a
campanha tem um único objetivo: a promoção do Brasil no exterior e no próprio
país, com a valorização da identidade nacional e de elementos simbólicos da
cultura nacional e regional. "Os valores e propósitos do conceito são
união, promoção da autoestima do brasileiro, pertencimento, realização,
valorização do sentimento de nação; além dos valores próprios do esporte aplicáveis
ao cotidiano e à história de milhões de brasileiros: determinação, superação,
união, respeito, garra, coletividade", destacou. A Advocacia-Geral ainda
ressaltou que a campanha não contraria o princípio da impessoalidade, mas o
reafirma, já que nela não consta nome, símbolo ou imagem que caracterizaria
promoção pessoal de nenhuma autoridade. Dessa forma, a liminar teria ofendido
"o poder-dever de a administração pública dar a devida publicidade a seus
atos, programas e ações de interesse da sociedade", aponta a
AGU. "A campanha publicitária é, de modo inequívoco, um chamamento ao
país para receber todos os países de braços abertos, com toda diversidade,
multiculturalidade e brasilidade (afirmação da identidade única do Brasil como
Nação); bem como informar que o Brasil será sede da mais importante e
tradicional competição esportiva do mundo: os Jogos Olímpicos! E mais: por
último, porém, não menos importante, difundir os valores olímpicos como,
excelência, amizade, solidariedade, respeito e fair play", explica. Histórico
- O pedido do MPF já havia sido indeferido na primeira instância. "A
divulgação dos programas, realizações e obras da Administração Pública tem o
importante papel de informar a coletividade acerca das atividades que são
desenvolvidas em prol do interesse público, bem como de permitir aos órgãos
competentes e aos cidadãos que exerçam a fiscalização da atuação
administrativa", diz a sentença da 2ª Vara Federal de Goiás. Porém, o
Ministério Público recorreu e conseguiu que o presidente do TRF da 1ª Região
concedesse a liminar e determinasse a suspensão da campanha publicitária em
todos os meios de comunicação e em todo o território nacional. A
Advocacia-Geral, contudo, recorreu à Suprema Corte para derrubar a liminar. O
presidente do STF acolheu os argumentos da AGU e suspendeu a decisão do TRF da
1ª Região. Lewandowski entendeu que "não há nenhuma menção ou referência a
nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de
autoridades, de servidores públicos ou, até mesmo, de partidos políticos".
"Os jogos olímpicos de 2016 serão disputados pela primeira vez na América
do Sul, representando um importante momento de visibilidade interna e, sem
dúvida, internacionalmente. Assim, entendo, a princípio, que a conclamação da
população brasileira com o objetivo de despertar um `sentimento de
pertencimento e união dos brasileiros, além de valorizar nossa identidade
cultural`, não ofende preceito constitucional", afirmou o presidente da
Suprema Corte. "Dessa maneira, a impossibilidade de veiculação de
publicidade institucional - quando não contiver nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou, até
mesmo, de partidos políticos - deve ser vista como medida excepcional, só
tomada em situações extremas, o que não me parece ser a hipótese em
apreço", decidiu Lewandowski. –Secom
tvgazetalife@hotmail.com
JORNAL GAZETA LIFE
“A notícia levada a sério”
(34) 3427-1384
(34) 9929-5718 - VIVO
(34) 8424-0417 – CLARO
(34) 9177-6477 – TIM
(34) 9971-4879 - CTBC

Nenhum comentário:
Postar um comentário