A Prefeitura abriu uma nova oportunidade para
os contribuintes interessados em quitar débitos e implantou neste início de
ano, extraordinariamente, um Programa de Parcelamento Incentivado – PPI com
ênfase em descontos para a quitação de débitos à vista. Criado através do
Projeto de Lei Complementar 009/2015, o PPI estabelece um desconto de 90% das
multas e dos juros moratórios para quem quitar o débito à vista até o dia 31 de
março de 2015. A oportunidade vale para quem tem débitos inscritos na Dívida
Ativa ou não, constituídos ou não, até o exercício de 2014. Quem quitar a
dívida a partir de 1º de abril de 2015 terá desconto menor, de 70% das multas e
cancelamento de 70% dos juros moratórios. Já quem optar pelo parcelamento, o
PPI permite o pagamento da dívida em até 12 parcelas mensais, iguais e
consecutivas, decrescentes a partir da data do requerimento, com desconto de
50% das multas e juros moratórios dos débitos. O prazo para requerer este
parcelamento começou no dia 02 de fevereiro de 2015 e prossegue até o final de
2016. Os contribuintes que já tiverem aderido ao PPI disciplinado na Lei
Complementar 188/2013, com alterações subsequentes, poderão fazer o novo PPI
com o saldo remanescente. Neste processo, o saldo remanescente voltará ao seu
valor originário para, depois, receber os descontos previstos no novo Programa.
Segundo o prefeito Guilherme Ávila, o PPI é mais uma oportunidade que a
administração municipal está dando para que os contribuintes regularizem sua
situação com o município, evitando problemas causados pela inclusão do nome nos
cadastros dos serviços de proteção ao crédito. “A Prefeitura não tem interesse
em prejudicar ninguém, mas todos os serviços para a população dependem do
pagamento dos impostos. Estamos dando uma oportunidade para o contribuinte
resolver uma pendência financeira, o que é bom pra ele e também é bom para a
cidade”.
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