Artistas
que tenham interesse em fazer apresentações com cachê custeado por repasse do
Ministério do Turismo têm, necessariamente, de estarem inscritos no cadastro de
artistas (artistas.turismo.gov.br) e preencher a uma
série de pré-requisitos estabelecidos pelo Ministério do Turismo. Entre eles,
anexar documentos que comprovem a discografia, as premiações recebidas,
participações em eventos de destaque e notas fiscais dos últimos shows, para
entes públicos e privados. Lançado como projeto piloto em novembro do ano
passado, o programa permite a inclusão de dados pelos artistas e a pesquisa dos
inscritos. Os dados serão analisados pela área técnica do MTur e servirão
como base para a avaliação dos valores praticados em futuras contratações com
recursos públicos. O repasse será de, no máximo, R$ 200 mil por artista. Os
recursos do MTur só podem ser destinados a eventos gratuitos, comprovadamente
tradicionais e de notório conhecimento popular. A contratação vai ocorrer por
meio das prefeituras e governos do estado. As bandas ou artistas beneficiados
devem ser reconhecidos regional ou nacionalmente. Os proponentes municipais ou
estaduais ainda devem apresentar a proposta do evento por meio do Sistema de
Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). O artista ou seu
representante legal emitirá uma proposta de valor, data e local e o MTur
avaliará o documento.(ASCOM)
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