Dando continuidade às medidas de distribuição
da liquidez na economia, o Banco Central do Brasil alterou normas relativas ao
recolhimento compulsórios sobre recursos a prazo, com impacto adicional
estimado em R$ 10 bilhões, que se somam ao impacto de R$ 30 bilhões
anteriormente gerado pela Circular 3712, de 24/07/2014. O BC decidiu: - Permitir
que até 60% (sessenta por cento) do recolhimento compulsório relativo a
depósitos a prazo sejam cumpridos com operações de crédito, aumentando em 10
pontos de percentagem essa faculdade prevista na Circular 3712 de 24/07/2014.
Dessa feita, 60% dos valores recolhidos poderão ser utilizados na contratação
de novas operações de crédito e na compra de carteiras diversificadas (pessoas
jurídicas e físicas) originadas por instituições elegíveis. - Estabelecer que
para as novas operações de financiamento de veículos a dedução acima mencionada
irá considerar incremento em relação a média praticada no primeiro semestre de
2014. - Permitir também que para efeito do cumprimento da exigibilidade sobre os
recursos a prazo possam ser consideradas as Letras Financeiras que tenham sido
adquiridas de instituições elegíveis até o montante relativo à posição de
25/07/2014 – Ascom.
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