quarta-feira, 20 de agosto de 2014

BC FAZ AJUSTE NAS REGRAS DO RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO A PRAZO

Dando continuidade às medidas de distribuição da liquidez na economia, o Banco Central do Brasil alterou normas relativas ao recolhimento compulsórios sobre recursos a prazo, com impacto adicional estimado em R$ 10 bilhões, que se somam ao impacto de R$ 30 bilhões anteriormente gerado pela Circular 3712, de 24/07/2014. O BC decidiu: - Permitir que até 60% (sessenta por cento) do recolhimento compulsório relativo a depósitos a prazo sejam cumpridos com operações de crédito, aumentando em 10 pontos de percentagem essa faculdade prevista na Circular 3712 de 24/07/2014. Dessa feita, 60% dos valores recolhidos poderão ser utilizados na contratação de novas operações de crédito e na compra de carteiras diversificadas (pessoas jurídicas e físicas) originadas por instituições elegíveis. - Estabelecer que para as novas operações de financiamento de veículos a dedução acima mencionada irá considerar incremento em relação a média praticada no primeiro semestre de 2014. - Permitir também que para efeito do cumprimento da exigibilidade sobre os recursos a prazo possam ser consideradas as Letras Financeiras que tenham sido adquiridas de instituições elegíveis até o montante relativo à posição de 25/07/2014 – Ascom.

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