Projeto
de Lei nº 4.474/2013, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que proíbe o
uso de máscara, venda ou qualquer outro objeto que oculte o rosto de pessoas
nas manifestações em Minas Gerais foi aprovado, em segundo turno pelo Plenário,
na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta segunda-feira,
16/6/2014. A proposição, que tramitava em regime de urgência na ALMG, tem o
objetivo de facilitar o trabalho dos policiais na identificação de pessoas que
se aproveitam dos eventos com grande concentração de indivíduos para praticarem
atos de vandalismo. O PL determina que a pessoa com o rosto coberto por
qualquer meio será obrigada a se identificar, quando solicitada, por policial
em serviço ou servidor público no exercício do poder de polícia, apenas no caso
de receio de uso de camuflagem objetivando a prática de depredações e outros
tipos de crime. Os cidadãos que não respeitarem a ordem serão encaminhados à
identificação criminal e pagarão multa entre 500 e 10.000 Ufemgs (quinhentas a
dez mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), o equivalente a R$1.315,00
e R$26.300,00 (Hum mil e trezentos e quinze reais a vinte e seis mil e
trezentos reais). O PL aprovado é de extrema importância para a área da
segurança pública. Segundo o deputado Sargento Rodrigues, hoje, em todo país,
não há manifestantes lutando para o fim da corrupção, pela melhoria do serviço
público, da saúde, do transporte, da segurança e da educação. “São cerca de 500
mascarados para depredarem o patrimônio público e privado e, ainda, cometerem
uma série de crimes contra os agentes públicos em serviço. Qualquer cidadão
sabe que estamos não assistindo hoje não um manifesto por liberdade
democrática, não são manifestações que visam atender a defesa dos direitos da
coletividade, mas sim criminosos mascarados, que estão travestidos de
manifestantes, depredando patrimônio público”, disse. Sargento Rodrigues também
enfatizou a importância para a polícia de ter uma lei à sua disposição,
permitindo chegar ao cidadão e determinar que a máscara seja retirada. “Na
desobediência da ordem legal teremos uma ação, ele será conduzido, identificado
e autuado”, destacou. O parlamentar lembrou, ainda, que qualquer cidadão que
queira manifestar livremente e democraticamente, tem o direito assegurado nos
direitos e garantias fundamentais. Para Rodrigues, a lei dará um instrumento
legítimo ao poder público, como a Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério
Público e o Poder Judiciário, para coibirem esses criminosos. O deputado
Sargento Rodrigues está se empenhando, juntamente com o Presidente da ALMG,
para remeter o projeto de lei com máxima urgência para sanção do Governador do
Estado – Ascom.
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