O deputado Ney Leprevost, líder da Frente Estadual da Saúde e
Cidadania, é autor da Lei 09/2013 que garante a presença de um acompanhante
para às gestantes no processo do parto nos hospitais da rede pública ou
conveniados do Sistema Único de Saúde - SUS, no Estado do Paraná. De acordo com
o texto, compreende-se o processo de parto a admissão da gestante nas
dependências do hospital, o pré-parto, o parto e o pós parto. Caberá a gestante
a escolha de um acompanhante, o qual deverá ser orientado pelos profissionais
que compõem a equipe de atendimento. O descumprimento da lei acarretará em
penalidade na forma de multa ao estabelecimento hospitalar. Segundo o deputado
Ney Leprevost, “está comprovado por estudos médicos da Organização Mundial de
Saúde que a gestante que tem acompanhante sente-se mais segura, o fato dela
estar mais segura faz bem para o bebê e ela fica menos tempo internada no
hospital o que gera economia pra rede de saúde. Existia uma lei federal que
dava esse direito, mas não era cumprida, pois não estabelecia punições para as
maternidades e hospitais que não respeitassem a lei. No Paraná é lei e o
hospital ou maternidade que se negar a permitir que a gestante esteja
acompanhada durante o período de internamento para ter o seu bebê pode ser
punido. Então as mulheres devem cobrar este direito que está assegurado pela
constituição estadual”, disse.
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