quinta-feira, 25 de setembro de 2014

LEI DE LEPREVOST GARANTE DIREITO À ACOMPANHANTE PARA GESTANTES DURANTE O PROCESSO DO PARTO

O deputado Ney Leprevost, líder da Frente Estadual da Saúde e Cidadania, é autor da Lei 09/2013 que garante a presença de um acompanhante para às gestantes no processo do parto nos hospitais da rede pública ou conveniados do Sistema Único de Saúde - SUS, no Estado do Paraná. De acordo com o texto, compreende-se o processo de parto a admissão da gestante nas dependências do hospital, o pré-parto, o parto e o pós parto. Caberá a gestante a escolha de um acompanhante, o qual deverá ser orientado pelos profissionais que compõem a equipe de atendimento. O descumprimento da lei acarretará em penalidade na forma de multa ao estabelecimento hospitalar. Segundo o deputado Ney Leprevost, “está comprovado por estudos médicos da Organização Mundial de Saúde que a gestante que tem acompanhante sente-se mais segura, o fato dela estar mais segura faz bem para o bebê e ela fica menos tempo internada no hospital o que gera economia pra rede de saúde. Existia uma lei federal que dava esse direito, mas não era cumprida, pois não estabelecia punições para as maternidades e hospitais que não respeitassem a lei. No Paraná é lei e o hospital ou maternidade que se negar a permitir que a gestante esteja acompanhada durante o período de internamento para ter o seu bebê pode ser punido. Então as mulheres devem cobrar este direito que está assegurado pela constituição estadual”, disse.

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