A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a
condenação de ex-prefeito do município de Icó/CE por improbidade
administrativa. O gestor não prestou contas de quase R$ 1 milhão em verbas
destinadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e ao Programa
Nacional de Alfabetização e Cidadania (Pnac), entre março e dezembro de 2005. A Procuradoria
Federal do Ceará (PF/CE), por meio do Escritório de Representação de Juazeiro
do Norte (ER/JN), ajuizou Ação Civil Pública para pedir a condenação do
ex-administrador do município cearense pelo ato de improbidade administrativa,
bem como a aplicação de penalidades baseadas no artigo 12 da Lei nº 8.429/1991
e o ressarcimento integral aos cofres públicos pela irregularidade.
A PF/CE informou, ainda, que as transferências
das verbas foram realizadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), no exercício de 2005 para a aquisição de alimentos destinados a alunos
matriculados em creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental.
Após a constatação do prejuízo de 100% de todos
os repasses, o FNDE exigiu do gestor a prestação de contas ou devolução dos
valores. Para comprovar as irregularidades, foi realizado um processo de tomada
de contas especial que confirmou a responsabilidade direta do ex-prefeito no
desfalque das verbas. A 25ª Vara
Federal da Seção Judiciária do estado do Ceará condenou o ex-prefeito por
improbidade. A decisão determinou a suspensão dos direitos políticos pelo prazo
de quatro anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais, ou creditícios, pelo prazo de três anos,
pagamento de multa no valor de 12 vezes a remuneração recebida no cargo de
prefeito municipal, além do ressarcimento integral do dano causado aos cofres
públicos, com acréscimos e correção
monetárias – Ascom.
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