quinta-feira, 13 de novembro de 2014

AGU CONSEGUE CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITO DE ICÓ/CE POR IMPROBIDADE E DEVOLUÇÃO DE R$ 1 MI AOS COFRES PÚBLICOS

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a condenação de ex-prefeito do município de Icó/CE por improbidade administrativa. O gestor não prestou contas de quase R$ 1 milhão em verbas destinadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e ao Programa Nacional de Alfabetização e Cidadania (Pnac), entre março e dezembro de 2005. A Procuradoria Federal do Ceará (PF/CE), por meio do Escritório de Representação de Juazeiro do Norte (ER/JN), ajuizou Ação Civil Pública para pedir a condenação do ex-administrador do município cearense pelo ato de improbidade administrativa, bem como a aplicação de penalidades baseadas no artigo 12 da Lei nº 8.429/1991 e o ressarcimento integral aos cofres públicos pela irregularidade. A PF/CE informou, ainda, que as transferências das verbas foram realizadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no exercício de 2005 para a aquisição de alimentos destinados a alunos matriculados em creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental. Após a constatação do prejuízo de 100% de todos os repasses, o FNDE exigiu do gestor a prestação de contas ou devolução dos valores. Para comprovar as irregularidades, foi realizado um processo de tomada de contas especial que confirmou a responsabilidade direta do ex-prefeito no desfalque das verbas. A 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do estado do Ceará condenou o ex-prefeito por improbidade. A decisão determinou a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, ou creditícios, pelo prazo de três anos, pagamento de multa no valor de 12 vezes a remuneração recebida no cargo de prefeito municipal, além do ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos,  com acréscimos e correção monetárias – Ascom.

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