Medidas
preventivas protegem a população mineira. Empresas deverão seguir normas e respeitar
direitos dos cidadãos. A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de
Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) definiu as
regras que os prestadores de serviços deverão seguir caso adotem medidas de
racionamento. As medidas são preventivas e visam garantir à população o direito
de acesso à água potável, prevenir possíveis transtornos e, havendo necessidade
de restrição da oferta, que ela seja realizada de forma transparente.
Ressalta-se que, até o momento, nenhuma prestadora de serviço declarou
racionamento em Minas. A resolução que estabelece as regras vai ser publicada
no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (29/5). Os prestadores regulados
pela Arsae-MG – Copasa, Copanor e municípios conveniados – só poderão executar
ações restritivas após comunicarem à Arsae-MG e elaborarem o Plano de
Racionamento por cidade. A norma considera como medidas de racionamento a
redução de pressão na rede que venha ocasionar desabastecimento, rodízio de
fornecimento de água entre regiões ou paralisações no fornecimento e manobras
na rede. Todas essas ações devem ser efetuadas de maneira a não prejudicar uma
parcela da população e favorecer outra. Para garantir ao máximo a proteção do
usuário, ampla assistência, total transparência e o mínimo de impacto, os
períodos e datas de paralisação do abastecimento de água devem ser divulgados
com antecedência mínima de 48 horas. A população também deverá ser informada
sobre as regiões que serão afetadas e o tempo previsto para restabelecimento
das condições normais. Uma estrutura adequada para o atendimento telefônico e
presencial deverá ser mantida pelos prestadores.Durante o tempo em que houver
limitação da oferta de água, os prestadores precisarão manter o abastecimento
regular aos locais que oferecem serviços de caráter essencial, como creches e
instituições de ensino público, hospitais e unidades de atendimento destinadas
à preservação da saúde pública e estabelecimentos de internação coletiva. A
Arsae-MG ressalta que antes de racionar a distribuição de água, os prestadores
devem sempre adotar medidas de incentivo à redução voluntária do consumo, com
campanhas educativas, e investir na melhoria do sistema de abastecimento de
água. Campanha de conscientização, promovida pela Copasa, está em curso desde o
início deste ano. A Nota Técnica nº 5, de 25 de maio de 2015, que detalha as
diretrizes gerais estão disponíveis no site www.arsae.mg.gov.br.
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