A Advocacia-Geral da União
(AGU) comprovou, na Justiça, que o Estado brasileiro está reparando os danos
causados pela ditadura militar. A atuação ocorreu em ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para pedir a condenação da União
por omissão em relação à morte de quatro integrantes da Guerrilha do Araguaia.
Planejada e organizada pelo Partido Comunista do Brasil, a milícia pretendia
formar um amplo movimento camponês capaz de derrotar a ditadura. O conflito com
o regime militar ocorreu entre 1972 a 1975 na região conhecida como "Bico
do Papagaio", nas fronteiras entre o Pará, Maranhão e o norte de Goiás
(hoje Tocantins). Na ação, o MPF alegou que o Estado brasileiro não cumpriu com
suas obrigações de investigar e divulgar as circunstâncias e os responsáveis
pela morte dos quatro militantes. O órgão também pedia para que a Justiça
obrigasse a União a tomar medidas para localizar os corpos das vítimas e que o
tenente-coronel da reserva do Exército Brasileiro Lício Maciel fosse
responsabilizado pelas mortes e desaparecimentos dos guerrilheiros. Contudo,
a Procuradoria da União em Tocantins (PU/TO) demonstrou que o Estado brasileiro
adotou uma série de medidas para reparar os danos causados pela ditadura
militar. Entre elas, o pagamento de indenizações às vítimas e aos familiares de
desaparecidos durante o período. Foi comprovado, inclusive, que a família de um
dos combatentes citados na ação do MPF já recebeu indenização. Os advogados públicos também destacaram o trabalho
desenvolvido pela Comissão Nacional da Verdade como exemplo de atuação da União
para investigar crimes cometidos pelo regime militar. Criada pela Lei nº
12.528/2011, a comissão teve como finalidade "examinar e esclarecer as
graves violações de direitos humanos praticados no período, a fim de efetivar o
direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação
nacional". A PU/TO esclareceu, ainda, que as quatro vítimas citadas
pelo MPF foram devidamente identificadas pela obra "Direito à Memória e à
Verdade", publicação editada pela Presidência da República. Outra atuação
citada foi o Decreto nº 7.037/2009, que criou o Programa Nacional de Direitos
Humanos e estabeleceu como diretrizes "promover a apuração e o
esclarecimento público das violações de direitos humanos praticados no contexto
da repressão política". Em relação à condenação do militar da
reserva, a procuradoria lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), já
reconheceu, no julgamendo da ADPF nº153/DF, que a Lei nº 6.683/79 concedeu
anistia bilateral, ampla e geral a todos os envolvidos no regime de exceção
entre 1961 e 1979, não sendo possível, portanto, responsabilizá-lo pelas mortes
dos guerrilheiros. Os advogados da União argumentaram que é preciso a
analisar o momento histórico em que a norma foi criada. Segundo eles, a Lei da
Anistia - ao alcançar não só os perseguidos políticos, mas também todos os
agentes estatais responsáveis pela repressão - foi fundamental para a
redemocratização do país. Acolhendo os argumentos da AGU, a 2ª Vara
Federal de Palmas (TO) rejeitou todos os pedidos do Ministério Público.
"Forçoso concluir que a União, desde o ano de 2009, vem procurando
promover ações efetivas para descobrir a verdade sobre os fatos, localizar corpos,
verificar a verdadeira causa das mortes de muitas vítimas, etc, inclusive no
âmbito legislativo, de maneira a concluir que o ente público não está omisso em
suas obrigações", afirma a sentença. A decisão ressaltou, também,
"a absoluta inadequação da presente ação civil pública como instrumento de
exercício do chamado 'direito à verdade histórica' e da promoção da
reconciliação nacional". Segundo a sentença, "a apuração desses fatos
deve ficar a cargos dos órgãos de imprensa, ao Poder Legislativo, aos
historiadores, às vítimas da ditadura e aos seus familiares etc, a exemplo do
que se dá na Comissão Nacional da Verdade".
Nenhum comentário:
Postar um comentário