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Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, na Justiça, decisão que
impedia o pagamento de remuneração pela participação de ministros de Estado em
conselhos de organizações estatais. A Ação Popular foi ajuizada contra a União,
13 ministros e 14 pessoas jurídicas de direito privado ligadas à Administração
Pública (empresas públicas e sociedades de economia mista), sob a alegação de
impossibilidade de cumulação de cargos de ministro com a função de Conselheiro
em entidades paraestatais e da remuneração decorrente de tal atividade ultrapassar
o teto constitucional. A Justiça, concedendo o pedido de antecipação de tutela,
determinou que as organizações estatais deixassem de pagar a onze ministros a
remuneração pela participação em seus conselhos. Argumentos - Para reverter a
decisão, a AGU, por meio de atuação conjunta da Procuradoria Seccional da União
(PSU) de Passo Fundo e da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4),
recorreu da determinação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) sob o
argumento de que a tese apresentada pelo autor não se sustenta tendo em vista
que o exercício da função de Conselheiro em entidades paraestatais é prevista
em lei. Os advogados da União explicaram que não se trata, no caso, de indevida
acumulação das funções de Ministros de Estado e de membros de Conselhos de
Administração ou Fiscal das empresas, uma vez que este último caso, não é
considerado um cargo público. Segundo a defesa, a própria Lei nº 8.112/90
autoriza expressamente a participação de servidores públicos nos conselhos
fiscal e administrativo de empresas em que a União detenha, direta ou
indiretamente, participação no capital social ou em sociedades cooperativas
constituídas para prestar serviços a seus membros. Além disso, ressaltaram que
o Supremo Tribunal Federal julgou anteriormente em caso semelhante que a
participação em conselhos não se cuida de exercício de cargos em comissão ou
funções gratificadas e que, por isso, não se configura como acumulação, que é
vedada pelo artigo 37 da Constituição. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) acolheu os argumentos da AGU e determinou a suspensão dos efeitos da
tutela deferida anteriormente até que o Tribunal decida em definitivo sobre a
questão. A PRU4 e a PSU/Passo Fundo são unidades da Procuradoria-Geral Federal,
órgão da AGU. Ref.: Agravo de Instrumento nº 5018344-72.2012.404.0000 - TRF4.
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