quinta-feira, 1 de novembro de 2012

ADVOCACIA-GERAL DEMONSTRA QUE ESTADOS NÃO PODEM COBRAR ICMS SOBRE MATERIAIS IMPORTADOS UTILIZADOS EM PESQUISAS


A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, que os Estados ficam impedidos de cobrar ICMS sobre a importação de materiais a serem utilizados em pesquisas e no desenvolvimento de trabalhos na área nuclear pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). O ICMS é o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. O governo do Estado de Minas Gerais exigia o recolhimento de ICMS sobre produtos importados pela autarquia, mas a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Especializada junto à CNEN rebataram os argumentos. Os procuradores federais sustentaram que a imunidade tributária recíproca se estende às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, conforme previsto na Constituição Federal. As procuradorias demonstraram ainda que tal imunidade alcançaria a incidência de ICMS, em razão da importação de mercadorias destinadas à prestação de serviços relacionados à pesquisa e ao desenvolvimento de ações e trabalhos na área nuclear, pela Comissão de Energia. A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido do governo estadual mineiro. Na sentença, a Turma determinou que o Estado se abstivesse de exigir da CNEN o recolhimento de ICMS sobre produtos por ela importados, através da declaração de Importação. O Tribunal também aceitou o pedido da AGU para que a proibição de cobrança do tributo ocorra em relação à importação de quaisquer outros materiais, "que vierem a ser importados para serem utilizados na atividade-fim da entidade federal". A PRF1 e a PF/CNEN são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Apelação Cível e Reexame Necessário nº 2005.38.00.038170-3 - TRF1

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