A
Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, que os Estados ficam
impedidos de cobrar ICMS sobre a importação de materiais a serem utilizados em
pesquisas e no desenvolvimento de trabalhos na área nuclear pela Comissão
Nacional de Energia Nuclear (CNEN). O ICMS é o imposto sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. O governo do Estado
de Minas Gerais exigia o recolhimento de ICMS sobre produtos importados pela
autarquia, mas a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria
Especializada junto à CNEN rebataram os argumentos. Os procuradores federais
sustentaram que a imunidade tributária recíproca se estende às autarquias e às
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, conforme previsto na
Constituição Federal. As procuradorias demonstraram ainda que tal imunidade
alcançaria a incidência de ICMS, em razão da importação de mercadorias
destinadas à prestação de serviços relacionados à pesquisa e ao desenvolvimento
de ações e trabalhos na área nuclear, pela Comissão de Energia. A Sexta Turma
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos da AGU e
negou o pedido do governo estadual mineiro. Na sentença, a Turma determinou que
o Estado se abstivesse de exigir da CNEN o recolhimento de ICMS sobre produtos
por ela importados, através da declaração de Importação. O Tribunal também
aceitou o pedido da AGU para que a proibição de cobrança do tributo ocorra em
relação à importação de quaisquer outros materiais, "que vierem a ser
importados para serem utilizados na atividade-fim da entidade federal". A
PRF1 e a PF/CNEN são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.:
Apelação Cível e Reexame Necessário nº 2005.38.00.038170-3 - TRF1
Nenhum comentário:
Postar um comentário