Aberto o período de inscrições
para eleição de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar de Frutal.
Conforme o edital divulgado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA), serão eleitos cinco titulares e cinco
suplentes. Para participar é preciso preencher alguns requisitos, tais como,
ser maior de 21 anos, residir na cidade há pelo menos 24 meses, estar em dia
com a Justiça Eleitoral e o Serviço Militar (no
caso do sexo masculino), comprovar idoneidade moral e ter trabalhado com crianças
e adolescentes por pelo menos dois anos. Interessados tem até o dia 17 de abril
para se inscreverem, na sede do CMDCA, situada no 7º andar, sala 705, na praça
da Matriz, nº 99, no Centro. No
ato da inscrição, é necessário apresentar documentos pessoais e uma foto 3x4. Este
é o primeiro processo de escolha unificada dos membros dos conselhos tutelares
de todo país, dentre as principais
mudanças em relação ao modelo anterior, está a escolha direta e exclusiva por
todos os eleitores dos municípios que desejarem participar da votação. A
eleição ocorrerá em outubro de 2015. Já a posse será no dia 10 de janeiro de
2016, com mandato de quatro anos. De acordo com a secretária do Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ana Cristina da
Silva, o processo em Frutal será dividido em quatro etapas: inscrição, prova de
conhecimentos gerais, exame psicológico e por último a eleição. A jornada de
trabalho de um conselheiro tutelar é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais,
mais regime de plantão, com uma remuneração salarial no valor R$ 2.364,00 (Dois
mil, trezentos e sessenta e quatro reais). Ainda
segundo Ana Cristina, na eleição do Conselho Tutelar deste ano não serão
permitidas disputas em bloco. “Não autorizaremos chapas com vários nomes (como
ocorreu no processo anterior), ou seja, a candidatura é individual. Os cinco
mais vota dos recebem o diploma e assumem o trabalho de conselheiro tutelar no
começo do próximo ano, sendo que as funções são todas iguais, não existindo
presidente nem vice”, ressalta.(SECOM)
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