domingo, 20 de janeiro de 2013

SANCIONADA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2013, ORÇAMENTO ESTIMA RECEITAS E DESPESAS NO VALOR DE R$ 68,1 BILHÕES PARA O ESTADO.


A sanção da Lei Orçamentária para 2013 (Lei 20.625) foi publicada nesta sexta-feira (18/1/13) no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais. A norma estima as receitas e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro deste ano em R$ 68,1 bilhões. Nesse total, estão incluídas receitas e despesas intraorçamentárias no valor de R$ 7,6 bilhões, que não podem ser computadas, o que significa orçamento total de R$ 60,5 bilhões, representando um crescimento de 17,44% em relação a 2012. Para o cálculo da receita deste ano, foram levados em consideração inflação projetada de 4,5% e estimativa de crescimento do PIB em 5%. A lei orçamentária tem origem no Projeto de Lei (PL) 3.471/12, do governador, que foi aprovado pela Assembleia em dezembro de 2012. De acordo com a norma, a receita tributária é composta majoritariamente pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e representa 71,22% da arrecadação total do Estado. Também são componentes da receita as transferências da União (11,31% do total) e as receitas de capital, que perfazem 5,79%. Nesta rubrica, somente em operações de crédito estão previstos R$ 2,5 bilhões em 2013, um crescimento de 817,28% em comparação a 2012. Esses recursos virão de empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), do Banco do Brasil e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão utilizados nas áreas de infraestrutura viária e de transportes, desenvolvimento econômico e urbano. Das despesas projetadas, 84,12% são despesas correntes, 14,95% de capital e 0,94% destinam-se à reserva de contingência. As despesas com pessoal vão representar 40,85% das despesas correntes, o que representa um crescimento nominal de 11,31% dos gastos com pessoal, apesar da redução percentual dessa despesa (em 2012, o pagamento de pessoal representou 43% das despesas correntes). Os gastos com pessoal foram fixados em R$ 21,5 bilhões em 2013, o que representa 48,33% da Receita Corrente Líquida do Estado (RCL). A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que os gastos com pessoal não podem ultrapassar 60% da RCL. O Poder Executivo gastará com pessoal R$ 17,532 bilhões (39,4% da RCL); o Ministério Público, R$ 697 milhões (1,57%); o Judiciário, R$ 2,36 bilhões (5,33%); e o Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), R$ 861,96 milhões (1,94%). Também integram as despesas correntes as transferências constitucionais para os municípios (R$ 10,8 bilhões) e o pagamento de juros e encargos da dívida do Estado (R$ 2,7 bilhões). Outros R$ 2 bilhões serão gastos com a amortização da dívida estadual, contabilizada como despesa de capital. Também estão no grupo de despesas de capital os investimentos gerais do Estado, estimados em R$ 5,3 bilhões, valor 68,25% superior a 2012. As empresas controladas pelo Estado devem investir outros R$ 6,6 bilhões em 2013, montante que significa uma redução de R$ 1,7 bilhão na comparação com 2012.

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