O Ministério dos Transportes publicou, na edição da última sexta-feira (23) do Diário Oficial, a primeira prioridade concedida para emissão de debêntures incentivadas, desoneração do Imposto de Renda que viabilizará recursos para obras de infraestrutura. Os rendimentos da Concessionária Rodovias do Tietê gozarão dos benefícios tributários previstos na Lei nº 12.431, editada no final de 2011, garantindo incentivos na tomada de recursos para melhorias de trecho de cerca de 400 quilômetros de rodovias estaduais concedidas, no interior paulista. As empresas ganhadoras de leilões de grandes obras de infraestrutura logística já podem emitir esses papéis, descontando a captação no Imposto de Renda. Cada ministério será o responsável por sua área de atuação, na autorização para emissão desses títulos. O Ministério dos Transportes, por exemplo, é o responsável pelos projetos de investimento na área de infraestrutura rodoviária, ferroviária, centros logísticos, hidroviária, naval e portuária fluvial e lacustre. Caso o projeto seja aprovado, a empresa proponente poderá emitir debêntures para financiar as especificidades do projeto apresentado. Os recursos captados por essa fonte somente poderão ser usados nos investimentos em infraestrutura constantes no processo analisado pela Pasta, não podendo ser utilizados para o pagamento de outorga e outras despesas financeiras e correntes. A primeira prioridade aprovada é o projeto de investimento em infraestrutura “Corredor Marechal Rondon”, administrado pela Concessionária Rodovias do Tietê que abrange parte da malha estadual de São Paulo, compreendendo mais de 400 quilômetros, passando por 24 municípios. O projeto de investimento priorizado prevê a duplicação de trechos, construção de contornos das cidades de Piracicaba e Maristela, vias marginais, acostamentos além de serviços de manutenção e conservação. “Com estes investimentos será possível disponibilizar aos usuários desse corredor estradas recuperadas e com capacidade ampliada para transportar sua população e produtos”, comentou o ministro dos Transportes, Paulo Sérgio Passos. “Nesse contexto, o Ministério dos Transportes foi precursor ao aprovar esse projeto de investimento, de forma célere e transparente, para que mais uma fonte de recursos esteja disponível para a ampliação do investimento do país, contribuindo especificamente para a melhoria e modernização da infraestrutura no setor de transportes”, explica o secretário de Fomento para Ações de Transportes do MT, Daniel Sigelmann. Com a Portaria, a Concessionária Rodovias do Tietê poderá começar o processo de habilitação junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para realizar a emissão das debêntures incentivadas, cujos investidores se beneficiarão de alíquotas diferenciadas do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos das debêntures de longo prazo: 0% para o investidor pessoa física e de 15% para pessoa jurídica. Debêntures são valores mobiliários representativos de dívida de médio e longo prazos que asseguram a seus detentores (debenturistas) direito de crédito contra a companhia emissora. A captação de recursos no mercado de capitais, via emissão de debêntures, pode ser feita por Sociedade por Ações (S.A.), de capital fechado ou aberto. Entretanto, somente as companhias abertas, com registro na CVM, podem efetuar emissões públicas de debêntures. A possibilidade de a emissora determinar o fluxo de amortizações e as formas de remuneração dos títulos é o principal atrativo das debêntures. Essa flexibilidade permite que as parcelas de amortização e as condições de remuneração se ajustem ao fluxo de caixa da companhia, ao projeto que a emissão está financiando e às condições de mercado no momento da emissão. As debêntures de projetos de infraestrutura têm prazo mínimo de quatro anos, considerado de longo prazo. Esses títulos se ajustam às necessidades de captação das empresas. Graças a sua flexibilidade, transformaram-se no mais importante instrumento de obtenção de recursos das companhias brasileiras. Com a nova legislação, as debêntures incentivadas fomentarão, tanto o investimento em infraestrutura quanto o mercado de capitais de longo prazo, tornando-o mais atrativo para investidores tradicionais e buscando novos parceiros privados para projetos de maior período de maturação. A Portaria MT nº 09/2012 estabelece o procedimento de aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários para emissão de debêntures, com incentivos tributários. A regulamentação contém os passos necessários para agilizar o processo de aprovação desses projetos e de emissão das debêntures, de forma célere, simples e transparente.
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