segunda-feira, 22 de agosto de 2011

MST VOLTA A INVADIR FAZENDA DA CUTRALE NO INTERIOR DE SÃO PAULO.

Área é a mesma que foi ocupada pelo MST em 2009, quando imagens flagraram tratores destruindo pés de laranja da empresa.
Aproximadamente 400 integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-terra (MST) invadiram nesta segunda-feira uma fazenda da empresa Cutrale, no município de Iaras, no interior de Sâo Paulo, para reivindicar a arrecadação da área para fins de reforma agrária.  Segundo o MST, a empresa estaria utilizando os 2,6 mil hectares da Fazenda Santo Henrique indevidamente, pois a área teria origem pública e, de acordo com a lei, deve ser destinada à reforma agrária. A mesma área foi ocupada pelo MST em outubro de 2009. Imagens gravadas pela Polícia Militar mostraram os invasores destruindo pés de laranja com tratores. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tem estudos que comprovam que a área é devoluta e disputa na Justiça a posse da Fazenda Santo Henrique, de acordo com o MST. A ação faz parte da Jornada Nacional de Lutas por Reforma Agrária, que acontece a partir de hoje em vários Estados onde o MST está organizado e também em Brasília.
Invasão de 2009. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou, em janeiro deste ano, o processo em que 22 integrantes do MST eram acusados de invadir e depredar a fazenda. O TJ declarou a inépcia da denúncia e determinou a revogação das ordens de prisão preventiva que haviam sido expedidas contra os acusados. Foi ressalvado ao Ministério Público Estadual (MPE) o direito de oferecer nova denúncia, "que preencha, e sem contradição qualquer, todos os requisitos legais". A decisão foi dada em recurso da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, órgão máximo do MPE, que tentava manter os processos contra os réus, acusados de formação de quadrilha, furto e dano qualificado. O colegiado do TJ-RJ acatou entendimento do desembargador Luiz Pantaleão, que já havia mandado soltar sete dos réus que estavam presos, alegando que a acusação não tinha individualizado a prática criminosa, deixando de apontar os crimes cometidos por cada um dos acusados. De acordo com Pantaleão, os crimes foram imputados em bloco a todos os acusados, o que implicaria em absolvição ou condenação coletiva, o que não é possível. – Fonte: iG São Paulo 22/08/2011 17:12

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