Instrução Normativa da Receita Federal orienta sobre
as situações beneficiadas com a medida. Conquista é resultado da articulação do
setor e do ministro Henrique Alves. A
instrução normativa nº 1.645 que regulamenta a alíquota de 6%
do imposto pago por operadoras brasileiras sobre os pacotes de viagens
internacionais comercializados pelas empresas foi publicada nesta terça-feira
(31), no Diário Oficial da União. A tributação é cobrada
sobre as remessas com limite global de R$ 20 mil mensal e tem validade até
o dia 31 de dezembro de 2019. "O Ministério do Turismo está atento a esta
questão. Tenho acompanhado pessoalmente o trâmite da Medida Provisória 713/16
para garantir que o acordo com o mercado seja mantido, porque sei da
importância desta medida para preservar empregos e garantir a retomada do
crescimento da economia por meio do turismo", comentou o ministro Henrique
Eduardo Alves. De acordo com o presidente da Clia-Abremar, Marco Ferraz, a
publicação é resultado de um pedido conjunto dos representantes do setor de
turismo à Receita Federal. “Percebíamos que bancos, por exemplo, ainda estavam
com interpretações errôneas da MP em vigor. Por isso, a decisão publicada hoje
é um grande avanço que chega para esclarecer dúvidas e, acima de tudo, regular
os 6% sobre as remessas ao exterior", explica. O imposto de 6% vale para
as remessas de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior,
de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios,
serviços, treinamentos ou missões oficiais. Ainda segundo o texto, ficam
isentas da cobrança as remessas para fins educacionais, científicos ou
culturais, e também para a cobertura de despesas médicas com tratamento de
saúde no exterior. NEGOCIAÇÕES – Desde
2015, o ministro Henrique Alves está à frente das articulações - com a equipe
da área econômica do governo e com os representantes do setor de turismo
- para defender a redução da cobrança do imposto. A discussão sobre
a lei das remessas estava na pauta do setor desde 2011. Como resultado, em 1º
de março de 2016, foi sancionada a Medida Provisória 713/16 que reduziu a até
então alíquota de 25% para 6%. Está prevista ainda para esta terça-feira (31) a
votação do relatório final do senador Dalírio Beber (SC) sobre a MP 713/16 na
reunião da Comissão Mista. O texto ainda deve passar pela aprovação da Câmara
dos Deputados antes de seguir para votação no Senado Federal. –Secom
tvgazetalife@hotmail.com
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