quinta-feira, 23 de junho de 2011

MORRO AGUDO FEST RODEO



ACESSO DE MENORES SERÁ CONTROLADO NO MORRO 
AGUDO RODEIO
Evento será realizado de 13 a 17 de julho

Cumprindo o Estatuto da Criança e do Adolescente e também, ao Alvará expedido pela Juíza de Direito da Comarca de Morro Agudo, será realizado um maior controle ao acesso dos menores no Morro Agudo Rodeio, que acontece de 13 a 17 de julho.
É indispensável que todos estejam com o documento de identificação para facilitar o acesso na entrada ao recinto, em todos os dias da Festa.
Será proibida a entrada de menores de 14 anos sem a presença dos pais ou responsáveis. Menores de 16 anos não poderão entrar na Boate, mesmo que estejam na presença dos familiares.
Adolescentes com idade de 14 a 16 anos incompletos, se não estiverem com os pais ou responsáveis maiores de 18 anos, necessitam de autorização com firma reconhecida em cartório pelo responsável.
Para mais informações consulte o site www.morroagudorodeio.com.br ou pelo telefone: (16) 3851- 5957.
Ana Virgínia Nogueira - Mtb 61424/SP
Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Morro Agudo
(16) 3851-5957
(16) 9190-1266

A HISTÓRIA DO DINHEIRO

CRUZEIRO - 1000 réis = Cr$1 (com centavos) 01.11.1942) - O Decreto-lei nº 4.791, de 05.10.1942 (D.O.U. de 06.10.42), instituiu o CRUZEIRO como unidade monetária brasileira, com equivalência a um mil réis. Foi criado o centavo, correspondente à centésima parte do cruzeiro. Exemplo: 4:750$400 (quatro contos, setecentos e cinqüenta mil e quatrocentos réis) passou a expressar-se Cr$ 4.750,40 (quatro mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros e quarenta centavos).
CRUZEIRO - (sem centavos) 02.12.1964 - A Lei nº 4.511, de 01.12.1964 (D.O.U. de 02.12.64), extinguiu a fração do cruzeiro denominada centavo. Por esse motivo, o valor utilizado no exemplo acima passou a ser escrito sem centavos: Cr$ 4.750 (quatro mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros).
CRUZEIRO NOVO - Cr$1000 = NCr$1 - (com centavos) 13.02.1967 - O Decreto-lei nº 1, de 13.11.1965 (D.O.U. de 17.11.65), regulamentado pelo Decreto nº 60.190, de 08.02.1967 (D.O.U. de 09.02.67), instituiu o Cruzeiro Novo como unidade monetária transitória, equivalente a um mil cruzeiros antigos, restabelecendo o centavo. O Conselho Monetário Nacional, pela Resolução nº 47, de 08.02.1967, estabeleceu a data de 13.02.67 para início de vigência do novo padrão. Exemplo: Cr$ 4.750 (quatro mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros) passou a expressar-se NCr$ 4,75(quatro cruzeiros novos e setenta e cinco centavos).
CRUZEIRO - de NCr$ para Cr$ (com centavos) 15.05.1970 - A Resolução nº 144, de 31.03.1970 (D.O.U. de 06.04.70), do Conselho Monetário Nacional, restabeleceu a denominação CRUZEIRO, a partir de 15.05.1970, mantendo o centavo. Exemplo: NCr$ 4,75 (quatro cruzeiros novos e setenta e cinco centavos) passou a expressar-se Cr$ 4,75(quatro cruzeiros e setenta e cinco centavos).
CRUZEIRO - (sem centavos) - 16.08.1984 - A Lei nº 7.214, de 15.08.1984 (D.O.U. de 16.08.84), extinguiu a fração do Cruzeiro denominada centavo. Assim, a importância do exemplo, Cr$ 4,75 (quatro cruzeiros e setenta e cinco centavos), passou a escrever-se Cr$ 4, eliminando-se a vírgula e os algarismos que a sucediam
CRUZADO - Cr$ 1000 = Cz$1 - (com centavos) 28.02.1986 - O Decreto-lei nº 2.283, de 27.02.1986 (D.O.U. de 28.02.86), posteriormente substituído pelo Decreto-lei nº 2.284, de 10.03.1986 (D.O.U. de 11.03.86), instituiu o CRUZADO como nova unidade monetária, equivalente a um mil cruzeiros, restabelecendo o centavo. A mudança de padrão foi disciplinada pela Resolução nº 1.100, de 28.02.1986, do Conselho Monetário Nacional. Exemplo: Cr$ 1.300.500 (um milhão, trezentos mil e quinhentos cruzeiros) passou a expressar-se Cz$ 1.300,50 (um mil e trezentos cruzados e cinqüenta centavos).
CRUZADO NOVO - Cz$ 1000 = NCz$1 - (com centavos) 16.01.1989 - A Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989 (D.O.U. de 16.01.89), convertida na Lei nº 7.730, de 31.01.1989 (D.O.U. de 01.02.89), instituiu o CRUZADO NOVO como unidade do sistema monetário, correspondente a um mil cruzados, mantendo o centavo. A Resolução nº 1.565, de 16.01.1989, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a implantação do novo padrão. Exemplo: Cz$ 1.300,50 (um mil e trezentos cruzados e cinqüenta centavos) passou a expressar-se NCz$ 1,30 (um cruzado novo e trinta centavos).
CRUZEIRO - de NCz$ para Cr$ - (com centavos) 16.03.1990 - A Medida Provisória nº 168, de 15.03.1990 (D.O.U. de 16.03.90), convertida na Lei nº 8.024, de 12.04.1990 (D.O.U. de 13.04.90), restabeleceu a denominação CRUZEIRO para a moeda, correspondendo um cruzeiro a um cruzado novo. Ficou mantido o centavo. A mudança de padrão foi regulamentada pela Resolução nº 1.689, de 18.03.1990, do Conselho Monetário Nacional. Exemplo: NCz$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzados novos) passou a expressar-se Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros).
CRUZEIRO REAL - Cr$ 1000 = CR$ 1 - (com centavos) 01.08.1993 - A Medida Provisória nº 336, de 28.07.1993 (D.O.U. de 29.07.93), convertida na Lei nº 8.697, de 27.08.1993 (D.O.U. de 28.08.93), instituiu o CRUZEIRO REAL, a partir de 01.08.1993, em substituição ao Cruzeiro, equivalendo um cruzeiro real a um mil cruzeiros, com a manutenção do centavo. A Resolução nº 2.010, de 28.07.1993, do Conselho Monetário Nacional, disciplinou a mudança na unidade do sistema monetário. Exemplo: Cr$ 1.700.500,00 (um milhão, setecentos mil e quinhentos cruzeiros) passou a expressar-se CR$ 1.700,50 (um mil e setecentos cruzeiros reais e cinqüenta centavos).
REAL - CR$ 2.750 = R$ 1 - (com centavos) 01.07.1994 - A Medida Provisória nº 542, de 30.06.1994 (D.O.U. de 30.06.94), instituiu o REAL como unidade do sistema monetário, a partir de 01.07.1994, com a equivalência de CR$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros reais), igual à paridade entre a URV e o Cruzeiro Real fixada para o dia 30.06.94. Foi mantido o centavo.
Como medida preparatória à implantação do Real, foi criada a URV - Unidade Real de Valor - prevista na Medida Provisória nº 434, publicada no D.O.U. de 28.02.94, reeditada com os números 457 (D.O.U. de 30.03.94) e 482 (D.O.U. de 29.04.94) e convertida na Lei nº 8.880, de 27.05.1994 (D.O.U. de 28.05.94). Exemplo: CR$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros reais) passou a expressar-se R$ 4.000,00 (quatro mil reais). (BANCO CENTRAL)

quinta-feira, 16 de junho de 2011

CONCURSO PARA OFICIAL E EXECUTIVO

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA EXECUTIVO E OFICIAL
A Secretaria de Estado da Educação de São Paulo começa a inscrever hoje para o concurso que apresenta 1.448 oportunidades para os níveis médio e superior. A seleção que reúne 245 vagas para executivo e 1.203 para oficial administrativo era aguardada com ansiedade desde meados de 2010. As vagas de oficial administrativo poderão ser ocupadas por profissionais com nível médio completo e que tenham conhecimentos de informática. O salário inicial é de R$ 710. O oficial administrativo é responsável por prestar atendimento ao público externo e interno, efetuar o controle de registro de documentos, entre outras atividades.
LEIA O EDITAL NO LINK - CONCURSOS

PREFEITURA DE MORRO AGUDO ENVIA REMESSA DE LIXOS ELETRONICOS PARA EMPRESAS EM PAULINIA - SP




A Prefeitura de Morro Agudo realizou na última sexta-feira, dia 10, a primeira destinação do lixo eletrônico arrecadado no Programa da Pontualidade Premiada para  a empresa Oxil, localizada em Paulínia, que recebeu 2.200 quilos de “e-lixos”.
A cada quilo de material entregue é equivalente a um cupom, e todos os objetos recolhidos receberão o descarte adequado, dado pela empresa Oxil que é uma das pioneiras desse setor e tem se destacado desde 1998 na oferta de soluções ambientalmente corretas, e recebe gratuitamente os lixos eletrônicos, tendo o Governo Municipal a incumbência de fazer o transporte dos materiais.
De acordo com o assessor de Governo, Mário Luiz Brunhara, a participação da população enviando o lixo eletrônico demonstra a preocupação com o descarte correto deste material e quando o poder público disponibiliza a possibilidade da população dar destinação correta destes materiais à população atende prontamente. “Estamos estudando outras ações do município que serão implantadas para a destinação correta de outros materiais”, comentou.
A Pontualidade Premiada continua recebendo os lixos eletrônicos, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
Ana Virginia Nogueira