segunda-feira, 8 de agosto de 2016

LEI MINEIRA DE DEFESA VEGETAL COMPLETA 11 ANOS E RESPALDA AÇÕES DO IMA PARA A PROTEÇÃO DAS LAVOURAS

Legislação prevê normas para evitar, controlar e erradicar pragas. Minas Gerais lidera produção nacional de café, batata e alho. A Lei Estadual 15.697 que estabelece as normas para a execução da defesa sanitária vegetal em Minas Gerais completou nesta semana 11 anos. Desde a sua edição, em 25 de julho de 2005, a lei vem dando respaldo ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) como órgão responsável pelas ações que têm o objetivo de prevenir e evitar a introdução e a disseminação de pragas de vegetais em território mineiro. Com isso, busca-se assegurar a qualidade e a sanidade das lavouras e a oferta de alimentos de origem vegetal saudáveis para a população. As ações de fiscalização, inspeção e certificação realizadas pelo IMA com base nas premissas dessa legislação têm sido fundamentais para que Minas Gerais mantenha seu status de importante celeiro da agricultura brasileira. O estado é o principal produtor nacional de café, com 58% da produção e ocupa os primeiros lugares também na produção de batata (34,7%) e do alho (40,3%). É o segundo maior produtor de feijão (17,2%), sorgo (26,2%), limão (10%) e abacate (26,3%). O engenheiro agrônomo Wagner Aquino Machado, da Gerência de Defesa Vegetal do IMA, explica que o Instituto trabalha principalmente com as pragas conhecidas por apresentarem  grande potencial de dano econômico se não estiverem sob controle. Ele relata que entre as atividades executadas pelo Instituto está a fiscalização de viveiros de mudas de café, de forma a garantir que as mudas que venham a ser comercializadas estejam livres da  praga do café (Meloidogynespp), popularmente conhecida como nematóide. Outro instrumento importante utilizado pelo Instituto são os Certificados Fitossanitários de Origem (CFOs) que atestam que as lavouras de citros, banana, uva, madeira de pinus e mudas de café estejam livres de pragas. Estes certificados são emitidos por profissionais habilitados pelo IMA após visitas in loco nas propriedades. Para o transporte de cargas de produtos vegetais é exigido o documento de Permissão de Trânsito Vegetal (PTV), também emitido pelo IMA. Machado lembra os levantamentos fitossanitários que são efetuados por meio de vistorias nas plantas, visando a detecção das pragas cancro cítrico, greening, sigatoka negra, moko da bananeira, cancro da videira e vespa da madeira. O agrônomo destaca ainda a manutenção da área livre de sigatoka negra (praga que pode acometer as plantações de banana) para as regiões do Triângulo Mineiro, Norte, Noroeste e Nordeste de Minas, por meio de  levantamentos e coleta de amostras e posterior envio de relatórios trimestrais ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Agrotóxico - Outro segmento fiscalizado pelo IMA relaciona-se ao comércio e ao uso de agrotóxicos, sementes e mudas,  contribuindo para a preservação da saúde das pessoas, dos animais e do meio ambiente. Para o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas, João Cruz Reis Filho, "a Lei Estadual 15.697 forneceu o arcabouço jurídico para que o IMA se estabelecesse como o melhor órgão de defesa e inspeção do país. Os avanços desses últimos 11 anos são notáveis, permitindo que o estado se posicionasse tão bem na produção de alimentos de excelente qualidade." Espírito aguerrido - Wagner Machado lembra que no período que antecedeu a criação do Instituto, em 1992 e antes da Lei 15.697, de 2005, o serviço de defesa sanitária vegetal em Minas Gerais era feito com base na legislação federal e no “espírito guerreiro dos servidores públicos preocupados em diminuir a disseminação das pragas existentes à época”. Ele relata que basicamente as ações terminavam simplesmente com a  estruição da carga e de plantas em situação sanitária irregular, para o que  era preciso  contar com o apoio policial e com denúncias por parte da população. Machado pondera que a Lei Estadual 15.697 trouxe tranquilidade e segurança para os fiscais do IMA que realizam a fiscalização, inspeção e execução das atividades necessárias à defesa sanitária vegetal no estado. “Como principal novidade a lei estabeleceu para os infratores as disposições de advertência, multas, interdição, apreensão e destruição dos produtos, classificando as infrações como leves ou graves”, diz. Outro avanço advindo com a lei foi a autoridade do IMA para editar portarias específicas para prevenção e erradicação de pragas. Exemplo são as portarias que estabelecem a realização dos vazios sanitários para a soja, algodão e feijão, em períodos durante os quais fica proibido o plantio destas culturas, de forma a prevenir e erradicar pragas específicas para estas lavouras. O diretor-geral do IMA, Marcílio de Sousa Magalhães, considera que a Lei Estadual 15.697 instituiu o arcabouço legal que permitiu aos servidores do IMA a segurança para realizarem um trabalho altamente qualificado e comprometido com a saúde das lavouras e dos produtos de origem vegetal. “Esse trabalho tem contribuído para que Minas Gerais se mantenha como importante produtor de alimentos para o próprio estado e para o país”. –Secom

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