terça-feira, 17 de maio de 2016

POLÍCIA CIVIL FLAGRA 24 ADOLESCENTES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS EM FESTA NA CAPITAL

A Delegacia Especializada do Adolescente (DEA) e a Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente (DEDDICA) realizaram ação policial, na tarde de quarta-feira (11), em uma casa particular do bairro Boa Esperança, em Cuiabá. No local, os policiais encontraram 24 menores de idade, alunos de diversas escolas da Capital, consumindo bebidas alcoólicas, no período em deveriam estar nos respectivos estabelecimentos de ensino. Os adolescentes foram identificados como alunos das escolas públicas estaduais Liceu Cuiabano, Dione Augusta, Ferreira Mendes, Marcelina de Campos, Padre Firmo e Presidente Médici, além do colégio particular Fato. RoseleyRamsay Garcia, 37 anos, é mãe de uma das menores e era em seu nome que estava o contrato de locação do imóvel localizado na Rua 27 do bairro Boa Esperança. Além disso, a investigada era quem recolhia o dinheiro dos adolescentes para comprar bebidas alcoolicas. A entrada era de R$ 10 reais para meninas e R$ 15 para meninos. A suspeita foi autuada pela prática de “vender, fornecer, ministrar ou entregar a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos que possam causar dependência física ou psiquíca”, artigo estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA/Lei Nº 8.069/90). Foram apreendidos ainda porções de essências, carvão e mangueiras para uso de narguille, com Gilberto Cesar Mendes Arruda, conhecido como Giba, de 20 anos, que vai responder pelo mesmo crime de Roseley. Também foram recolhidas caixas de cerveja e energéticos no local. O flagrante ocoreu depois denúncia anônima, levando os policiais, por volta das 15h30, até o local, acompanhados de agentes do Juizado da Infância e do Adolescente e do Conselho Tutelar. Na festa estavam 24 adolescentes (08 do sexo masculino e 16 do sexo feminino) e ainda 17 homens adultos. Encaminhados à DEA, os dois suspeitos foram interrogados e assinaram termo circunstanciado de ocorrência, sendo em seguida liberados por se tratar de crime com menor potencial ofensivo. Em razão das vítimas serem adolescentes e os autores adultos (imputáveis), o procedimento será encaminhado à DEDDICA  para diligências complementares e em seguida ao Judiciário. –Secom

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