quarta-feira, 18 de novembro de 2015

SIMULADOR DE DIREÇÃO NAS AULAS DE HABILITAÇÃO DE MOTORISTAS PASSARÁ A SER OBRIGATÓRIO A PARTIR DE JANEIRO

Novas regras estão em portaria do Departamento de Trânsito. Candidatos à carteira de motorista deverão cumprir número mínimo de aulas no equipamento. O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) publicou normas que  regulamentam o uso obrigatório do simulador de direção veicular para os candidatos  que vão tirar a primeira carteira de motorista na categoria B ou para quem tiver a categoria A e for adicionar a B. As regras, que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, constam da Portaria 1.377, de 9 de novembro de 2015, publicada  na edição de 12 de novembro no Minas Gerais, diário oficial do Estado. Entre as principais regras a serem seguidas no processo de aprendizagem para a obtenção da primeira habilitação na categoria B está a determinação de que, do mínimo de 25 aulas práticas de direção, até oito poderão ser realizadas no simulador de direção, sendo cinco obrigatórias, das quais uma com conteúdo noturno. A carga horária de prática de direção no período da noite poderá incluir, facultativamente, até três aulas no simulador de direção. Adição de categoria - Para os candidatos à adição de categoria, da carga horária de 20 aulas sete poderão ser realizadas no simulador, cinco obrigatórias, das quais uma com conteúdo noturno. Quanto às aulas práticas de direção para adição de categoria dadas no período noturno, até duas poderão ser realizadas, facultativamente, no simulador. De acordo com a portaria, os candidatos deverão fazer as aulas em simuladores de direção depois que obtiverem a certificação do curso teórico e antes das aulas realizadas em vias públicas. Adequação dos Centros de Formação - As normas estabelecem outras diretrizes a serem observadas pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs), como a que determina que o simulador de direção deve estar em local adequado, permitindo a livre circulação dos profissionais e candidatos. Além disso, o espaço de instalação do equipamento deverá ser suficiente para reprodução de cenários e ambientes idênticos a uma aula noturna real, observando o conteúdo didático-pedagógico, inclusive situações adversas e de risco que ocorrem no trânsito no período da noite. O CFC que não tiver espaço para colocar o simulador de direção ou que não tiver condições de adquirir o equipamento poderá compartilhar o aparelho com outro Centro de Formação de Condutores. Simulador itinerante - As normas do Detran-MG também criam a modalidade itinerante de simulador de direção, com o objetivo de atender candidatos que moram em pequenas cidades do interior, bem como os Centros de Formação de Condutores de pequeno porte desses municípios. Pelas regras, o simulador itinerante poderá ser utilizado pelos CFCs de cidades de até 35 mil eleitores, localizados na mesma Delegacia Regional de Polícia Civil. “A modalidade itinerante de simulador é importante porque vai facilitar o atendimento aos candidatos à carteira de habilitação dos municípios menores, cobrindo todo o estado de Minas Gerais”, observa Wagner Félix, assessor da Divisão de Habilitação do Detran-MG. Estudos do Departamento Nacional de Transito (Denatran) mostram que as aulas no simulador de direção facilitam o treinamento em via pública. “O equipamento vai contribuir para a preparação dos condutores na hora de encarar a realidade em vias públicas”, conclui o assessor da Divisão de Habilitação. Conforme a portaria, o aluno deverá ser previamente comunicado se o CFC possui ou não o simulador de direção, se é compartilhado ou itinerante. Wagner Félix ressalta que as novas exigências serão obrigatórias para os candidatos que iniciarem o processo de habilitação a partir de 1º de janeiro de 2016. Já os Centros de Formação de Condutores terão até o final de dezembro deste ano para se adequarem. - Secom

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