quarta-feira, 18 de novembro de 2015

JUSTIÇA DECRETA ILEGALIDADE DA GREVE DO SINTAB EM CAMPINA GRANDE

Uma decisão expedida ontem pelo desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, colocou um ponto final em mais uma greve injustificada deflagrada pela direção do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (Sintab), na área da saúde do município de Campina Grande. A liminar foi concedida depois que a Procuradoria Geral do Município (PGM) ingressou com uma Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve, demonstrando que não havia qualquer tipo de justificativa que pudesse assegurar a continuidade do movimento. Na sua decisão, o desembargador ressalta o perigo que o movimento paredista promovido pelo Sintab provoca à prestação dos serviços de saúde para a população, assim como determina o retorno imediato às atividades sob  pena de pagamento de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Ao apresentar os motivos do pedido de suspensão da greve, o procurador geral do município José Fernandes Mariz lembrou que o Sintab tem iniciado inúmeros movimentos de greve injustificados, e que em todos os casos a Justiça tem sido taxativa em declarar ilegais as paralisações promovidas pela entidade. “E nós ressaltamos ainda que, mesmo em tempos de crise por qual passa todo o Brasil e todos os municípios, a gestão municipal tem honrado os seus compromissos, mantido os salários em dia e dialogado com as diversas categorias para melhorar a  prestação de serviços à comunidade”, complementou Mariz. A greve dos servidores havia sido iniciada pelo Sintab no dia 6 de outubro, prejudicando diretamente o atendimento de 93.227 famílias campinenses, que necessitam dos serviços do Programa Saúde da Família e de outras ações de saúde municipais. “Destarte, verifica-se que demonstrado está, ao menos em juízo liminar, que há abusividade do movimento paredista dos servidores da saúde, restando, assim preenchido o pressuposto do fumus boni iuris”, relatou o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos em sua decisão. - Secom

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