quarta-feira, 12 de agosto de 2015

DER/MG REINICIA CONTROLE DE CARGAS NAS RODOVIAS ESTADUAIS

Seis praças de pesagem de veículos de carga reiniciaram suas operações, entre os dias 20 e 24 de julho. As balanças estão nas rodovias MG-431 (Itaúna), MG-439 (Córrego Fundo), BR-418 (Nanuque), MG-164 (Bom Despacho) e MG-449 (Arceburgo) com dois equipamentos. Até o fim deste mês a previsão é de que mais cinco equipamentos entrem em funcionamento. Como houve um período para esclarecimentos aos motoristas, somente a partir de terça-feira (28/7) os veículos com irregularidade no peso da carga serão autuados de acordo com a legislação. Outras 34 balanças têm a previsão de entrarem em operação em agosto e o início dos serviços será gradativo já que os equipamentos precisam ser aferidos pelo Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, Ipem-MG. Durante a pesagem dos veículos, os equipamentos conferem os pesos registrados com os limites previstos no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, nas resoluções, portarias e deliberações do Contran, considerando as tolerâncias que são de 5% do Peso Bruto Total (PBT) e de 10% do peso por eixo. As ações previstas por transportar carga com excesso de peso são autuação, remanejamento e/ou transbordo da carga. Caso seja constatado excesso de peso acima do limite máximo para remanejamento e/ou transbordo (12,5% por eixo), o transportador deverá redistribuir a carga dentro do próprio caminhão para que fique abaixo do percentual aceito e caso não seja possível, deverá ser retirada a carga que corresponder ao peso excedente. Ao final do procedimento, uma nova pesagem deverá comprovar que a irregularidade foi sanada. O veículo que transporta carga indivisível e que exceda os limites legais de peso e/ou dimensão, deve obter uma Autorização Especial de Trânsito – AET. O condutor que não entrar no posto de pesagem comete infração grave, ganha cinco pontos na carteira e multa de R$ 127,69. A retirada, sem autorização, do veículo em que foi constatada a necessidade de remanejamento ou transbordo da carga excedente é considerada infração gravíssima, com sete pontos na carteira e multa de R$ 191,54 – Secom.

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