terça-feira, 5 de agosto de 2014

BNDES TORNA PERMANENTE SEU APOIO AO MICROCRÉDITO E AUMENTA LIMITE PARA O BENEFICIÁRIO FINAL

Programa de microcrédito vira produto e é incluído nas políticas operacionais do Banco, sem prazo de expiração e sem que haja limite orçamentário. A diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou a transformação do programa BNDES Microcrédito em produto. Isso significa que ele passa a estar ligado permanentemente às políticas operacionais do Banco, sem prazo de expiração e sem que haja um limite orçamentário.  Nesta nova fase, as operações de microcrédito passam a ter também novas condições. Uma das mudanças é o aumento no valor máximo de financiamento por beneficiário final, de R$ 15 mil para R$ 20 mil. Nas operações de primeiro piso — aquelas em que o Banco fornece funding a instituições que concedem os financiamentos diretamente aos beneficiários finais, os microempreendedores —, a taxa de juros passa de TJLP mais 0,9% a.a. para TJLP mais 1% a.a.  Foi incluída a cobrança da taxa de risco de crédito de 0,1% a.a. nas operações com agentes financeiros e agentes repassadores, tanto de primeiro quanto de segundo piso — aquelas em que o Banco fornece funding a instituições intermediárias, repassadoras dos recursos às instituições que operam no primeiro piso. O nível de participação do BNDES, que era de 85%, foi reduzido para 70% nas operações com agentes financeiros e aumentado para 90% nas operações com agentes repassadores.  Foi simplificado o processo de concessão de crédito para o agente financeiro, que ficará dispensado de enquadramento nas operações até R$ 20 milhões. Para os agentes repassadores, a exigência de enquadramento continua, mas agora com limitadores: a instituição que nunca operou com o Banco poderá obter no máximo R$ 3 milhões na primeira operação. A partir da segunda operação, o valor máximo será de R$ 10 milhões. O limite máximo de exposição de cada agente repassador é de R$ 30 milhões. Outra mudança para o agente repassador foi a criação de uma garantia adicional, o depósito do valor equivalente a 5% do valor do projeto em uma conta vinculada não movimentável. Servirá para garantir o BNDES em caso de inadimplemento – Ascom.

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