A
Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, liminar para desocupação da
sede nacional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra),
em Brasília, onde um grupo de aproximadamente 50 trabalhadores rurais havia
acampado indevidamente desde o último dia 8 de abril. A decisão estabeleceu
multa diária de R$ 5 mil e de R$ 500 por pessoa caso os manifestantes insistissem
em permanecer no local. A ação de manutenção de posse foi ajuizada pela
Advocacia-Geral contra a Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras
na Agricultura Familiar (Fetrafe), entidade que coordenou a ocupação, além de
associações de classes e demais participantes. A medida deveu-se à invasão das
da garagem do prédio, mesmo após negociação entre o Incra e os manifestantes. A
Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), a Procuradoria-Regional
Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto à
autarquia agrária (PFE/Incra) apresentaram relatórios da segurança do edifício
e fotografias comprovando que o movimento estava impedindo o livre exercício da
posse do imóvel. As unidades da AGU sustentaram que a ocupação prejudicava a
realização dos serviços públicos oferecidos pelas instituições federais ali
presentes, inclusive o Ministério do Desenvolvimento Agrário, que são
responsáveis pela efetivação das políticas de assentamento rural, de
assistência à agricultura familiar, reforma agrária e regulação fundiária em
todo o Brasil. Na ação foi destacado que a Administração Pública não pretendia
impedir os manifestantes de estarem postados à porta do prédio, de exercitar
seu direito de locomoção ou de reunião, mas visava garantir o acesso de
veículos oficiais e de servidores públicos à garagem do edifício para que fosse
assegurada a ordem administrativa, uma vez que o "fato ocorre não é uma
simples manifestação, mas um constrangimento ilegal". A 7ª Vara da Seção
Judiciária do Distrito Federal deferiu a liminar de manutenção de posse,
determinando que os manifestantes desocupassem o imóvel, bem como estabeleceu
os valores de multa caso descumprissem a ordem judicial. A PRU1 é unidade da
Procuradoria-Geral da União (PGU). A PRF1 e a PFE/Incra são unidades da
Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PGF e a PGU são órgãos da AGU. Ref.: Ação
de Manutenção de Posse nº 17392-16.2013.4.01.3400 - 7ª Vara da Seção Judiciária
do DF - Ascom
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