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Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, nesta quinta-feira (11/04) no Supremo
Tribunal Federal (STF) a legalidade da Lei Federal nº 9.755/1998 que criou o
site "Contas Públicas" do Tribunal de Contas da União (TCU) para
divulgação de informações financeiras de órgãos e entidades da União, estados e
municípios. Por maioria, os ministros entenderam que a norma não estabelece
qualquer obrigação, pois limita-se a viabilizar o acesso a sites públicos,
dando transparência às informações de interesse coletivo, conforme prevê a Lei
de Acesso à Informação (nº 12.527/2011). O governador do Estado da Paraíba
ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2198 sustentando que a lei
teria violado o princípio federativo da Constituição Federal que prevê que lei
federal não poderia obrigar os demais entes da Federação a encaminharem dados
financeiros ao TCU. A AGU argumentou no caso que a criação do site não viola o
princípio federativo, pois a lei apenas contém disciplina geral sobre um dos
aspectos mais essenciais do direito financeiro que é a transparência à gestão
fiscal. Além disso, reforça que não é obrigação dos estados mandar dados ao
Tribunal de Contas da União, uma vez que este órgão opera apenas como prestador
do serviço de divulgação de informações à sociedade. A manifestação, elaborada
pela Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU, define, ainda, que a
legislação está em conformidade com os princípios da publicidade, transparência
fiscal e, principalmente com o direito fundamental de acesso à informação. Por
isso, destacou que é premissa fundamental dos entes públicos utilizarem todos
os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, incluindo a divulgação em
sites oficiais. Outro argumento da Advocacia-Geral acolhido pelos ministros do
Supremo foi quanto a conformidade da norma com a Lei de Acesso à Informação que
determina aos estados que adotem transparência na divulgação de informações de
interesse público, o que inclui a divulgação de dados relativos à gestão de
finanças públicas. Dessa forma, destacaram que o TCU, ao disponibilizar o
acesso organizado a site mantidos pelos entes políticos, possibilita ao cidadão
o acesso a informações pertinentes à administração do patrimônio público,
referente a tributos execução orçamentária, balanço de contas, instrumentos de
contratos, dentre outras informações relevantes para o controle social. Ao
julgar o caso, o relator, ministro Dias Toffoli considerou a lei
constitucional, conforme os argumentos apresentados pela AGU. Apenas dois
divergiram do voto, o presidente Joaquim Barbosa e o ministro Marco Aurélio,
ficando vencidos. A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do
Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante
o STF. Ref.: ADI nº 2198 - STF.
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