quinta-feira, 18 de abril de 2013

AGU ASSEGURA PERMANÊNCIA DE INDÍGENAS EM FAZENDA NO MUNICÍPIO DE DOURADOS E AFASTA EXUMAÇÃO DO CORPO DE JOVEM

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma liminar assegurando a permanência da comunidade indígena Tey'Ikue na Fazenda Santa Helena, no município de Dourados (MS). O posicionamento afasta decisão expedida pela 1ª Vara Federal de Dourados que determinou a reintegração de posse do local ao proprietário e também a exumação do corpo de um jovem índio morto e enterrado na área, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil a Fundação Nacional do Índio (Funai) e R$ 10 mil ao grupo. A Procuradoria Federal de Dourados/MS, a Procuradoria Regional Federal da 3.º Região (PRF3) e a Procuradoria Federal Especializada junto a Fundação (PFE/Funai) explicaram que a ocupação ocorreu após incidente na área que resultou na morte de um adolescente indígena e causou grande comoção na comunidade da região. O acontecimento resultou no deslocamento de um grande número de indígenas Guarani-Kaiowás gerando conflito na região. De acordo com os procuradores, a retirada dos índios da área, a exumação e remoção do corpo do adolescente indígena enterrado naquela terra ofenderia o sentimento de respeito aos mortos do grupo, gerando mais revolta na comunidade. As unidades da AGU explicaram, ainda, que a área objeto de disputa passa por processo de demarcação instituído pela Portaria nº 267/2013, da Presidência da Funai. Segundo os procuradores, foi constituído Grupo Técnico para realizar o procedimento na área da fazenda e no município de Caarapó. Desta forma, pontuaram que a adoção de medidas de remoção dos indígenas neste momento seria inoportuna e precitada. Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF3) concordou com os argumentos da AGU e suspendeu a reintegração de posse do local. O juízo reconheceu o grave risco à segurança pública e o inegável interesse social que permeia as questões indígenas. A PRF3, a PF/Dourados, a PFE/Funai são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Ref.: Suspensão de liminar n. 0008493-87.2013.4.03.0000 - TRF3. - Ascom

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